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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de familiar.

Falha na prestação do serviço.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
Compensação tributária com débitos anteriormente não homologados. Da manifesta inconstitucionalidade do art. 74, § 3º, V, da Lei nº. 9430/96.

Pedro Paulo Ribeiro de Moura, Advogado e Pós-Graduando em Direito Público.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 15:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adulteração de combustível - Condenação

Sentença Penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:26
Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

Os pedidos forma julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 15:38
Paciente com feição alterada devido a tratamento defeituoso deve ser indenizada

A clínica odontológica deve pagar à paciente a quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, e custear o novo tratamento no valor de R$ 16.900,00. A ré deve ainda restituir à paciente e a sua mãe a quantia de R$ 6.118,29, referente aos tratamentos que já foram pagos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 14:55
Hotel é condenado a indenizar vítima de ação discriminatória

O valor da indenização foi fixado em R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2018 - 11:15
Cancelamento de voo gera indenização a casal em lua de mel

O casal receberá R$ 3.765,50 (três mil, setecentos e sessenta e cinco reais) a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 11:33
DECRETO Nº 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 16:50
Publicitário cuja mão foi mutilada por um foguete defeituoso deve ser indenizado pelo fabricante
Empresa deverá pagar R$ 3.584,30, por dano material, e R$ 60.000,00, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 até a data em que a vítima completar 65 anos de idade

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